Artigo 4º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 12202 de 13 de Fevereiro de 1990
(Regulamentado(a) pelo(a) Resolução 59 de 21/02/1990
Art. 4º
A Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, mediante convênio, suprirá a SHIS de tantas quantas unidades imobiliárias necessitar para a realização do Programa, obedecido o teto fixado no art. 2° deste Decreto.
§ único
- O convênio referido no caput deste artigo deverá ser, previamente, aprovado pela Assembleia Geral da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e pela reunião dos quotistas da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS.