Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12202 de 13 de Fevereiro de 1990
(Regulamentado(a) pelo(a) Resolução 59 de 21/02/1990
Art. 3º
O programa de Habitações Econômicas do Distrito Federal terá como gestora a Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS.