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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12202 de 13 de Fevereiro de 1990

(Regulamentado(a) pelo(a) Resolução 59 de 21/02/1990

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Art. 3º

O programa de Habitações Econômicas do Distrito Federal terá como gestora a Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS.