Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 12202 de 13 de Fevereiro de 1990
(Regulamentado(a) pelo(a) Resolução 59 de 21/02/1990
Art. 16
Revogam-se as disposições em contrário.
(Regulamentado(a) pelo(a) Resolução 59 de 21/02/1990
Revogam-se as disposições em contrário.