Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 12202 de 13 de Fevereiro de 1990
(Regulamentado(a) pelo(a) Resolução 59 de 21/02/1990
Art. 15
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Regulamentado(a) pelo(a) Resolução 59 de 21/02/1990
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.