Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 12202 de 13 de Fevereiro de 1990
(Regulamentado(a) pelo(a) Resolução 59 de 21/02/1990
Art. 13
Observadas as condições estabelecidas no presente decreto, a Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS poderá destinar projeções de sua propriedade ao Programa de Habitações Econômicas do Distrito Federal.