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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 12202 de 13 de Fevereiro de 1990

(Regulamentado(a) pelo(a) Resolução 59 de 21/02/1990

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Art. 13

Observadas as condições estabelecidas no presente decreto, a Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS poderá destinar projeções de sua propriedade ao Programa de Habitações Econômicas do Distrito Federal.