Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 12202 de 13 de Fevereiro de 1990
(Regulamentado(a) pelo(a) Resolução 59 de 21/02/1990
Art. 12
A habilitação das cooperativas à primeira fase do Programa terá início com a publicação da Resolução prevista no artigo 10 do presente decreto e expirará no dia 10 de março de 1990, de vendo as fases subsequentes ser, por proposta da Sociedade de Interesse Social Ltda. - SHIS, fixadas em decreto do Governador do Distrito Federal. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 12243 de 05/03/1990)