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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 12202 de 13 de Fevereiro de 1990

(Regulamentado(a) pelo(a) Resolução 59 de 21/02/1990

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Art. 12

A habilitação das cooperativas à primeira fase do Programa terá início com a publicação da Resolução prevista no artigo 10 do presente decreto e expirará no dia 10 de março de 1990, de vendo as fases subsequentes ser, por proposta da Sociedade de Interesse Social Ltda. - SHIS, fixadas em decreto do Governador do Distrito Federal. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 12243 de 05/03/1990)