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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 12202 de 13 de Fevereiro de 1990

(Regulamentado(a) pelo(a) Resolução 59 de 21/02/1990

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Art. 10

A Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS baixará, no prazo de 10 (dez) dias da publicação do presente decreto, Resolução de seu Conselho de Administração, contendo normas e critérios objetivos que impeçam tratamento diferenciado e que evitem o estabelecimento de prerrogativas na apreciação dos pedidos das Cooperativas.