Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12202 de 13 de Fevereiro de 1990
(Regulamentado(a) pelo(a) Resolução 59 de 21/02/1990
Art. 1º
Fica criado o Programa de Habitações Econômicas do Distrito Federal, a ser implementado através do sistema de Cooperativas Habitacionais.