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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 12158 de 24 de Janeiro de 1990

Fixa normas para a realização do concurso de efetivação dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

— Decorrido o prazo recursal o resultado final, após homologado pelo dirigente do órgão ou entidade, será publicado.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 12158 /1990