Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 12158 de 24 de Janeiro de 1990
Fixa normas para a realização do concurso de efetivação dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
— Decorrido o prazo recursal o resultado final, após homologado pelo dirigente do órgão ou entidade, será publicado.