Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 12158 de 24 de Janeiro de 1990
Fixa normas para a realização do concurso de efetivação dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
— O resultado do concurso será divulgado no âmbito de cada órgão ou entidade, cabendo recurso, ao dirigente do órgão ou entidade, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.