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Artigo 6º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 12158 de 24 de Janeiro de 1990

Fixa normas para a realização do concurso de efetivação dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

— A Comissão de Execução do Concurso compete:

I

— elaborar e promover a aplicação da aprova prática, observando as tarefas típicas e o grau de dificuldade exigido para cada cargo ou emprego;

II

— solicitar informações complementares aos órgãos competentes;

III

— receber os documentos necessários à avaliação;

IV

— proceder à avaliação;

V

— submeter os casos omissos à respectiva unidade de recursos humanos;

VI

— encaminhar ao dirigente do órgão ou entidade, para homologação, as relações dos servidores habilitados e inabilitados.

Art. 6º, VI do Decreto do Distrito Federal 12158 /1990