Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 12158 de 24 de Janeiro de 1990
Fixa normas para a realização do concurso de efetivação dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— A Comissão de Execução do Concurso compete:
I
— elaborar e promover a aplicação da aprova prática, observando as tarefas típicas e o grau de dificuldade exigido para cada cargo ou emprego;
II
— solicitar informações complementares aos órgãos competentes;
III
— receber os documentos necessários à avaliação;
IV
— proceder à avaliação;
V
— submeter os casos omissos à respectiva unidade de recursos humanos;
VI
— encaminhar ao dirigente do órgão ou entidade, para homologação, as relações dos servidores habilitados e inabilitados.