Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 12158 de 24 de Janeiro de 1990
Fixa normas para a realização do concurso de efetivação dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— A execução do concurso ficará a cargo de comissões a serem constituídas no âmbito dos Órgãos Relativamente Autônomos, das Autarquias e das Fundações, por ato do Secretário da respectiva área.