JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 12158 de 24 de Janeiro de 1990

Fixa normas para a realização do concurso de efetivação dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

— A execução do concurso ficará a cargo de comissões a serem constituídas no âmbito dos Órgãos Relativamente Autônomos, das Autarquias e das Fundações, por ato do Secretário da respectiva área.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 12158 /1990