Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 12158 de 24 de Janeiro de 1990
Fixa normas para a realização do concurso de efetivação dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— A coordenação do concurso será feita pela unidade de recursos humanos ou equivalente do órgão ou entidade.