Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12158 de 24 de Janeiro de 1990
Fixa normas para a realização do concurso de efetivação dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— O concurso de que trata o artigo anterior consistirá de provas e títulos, considerandose habilitado o servidor que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.