Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 12158 de 24 de Janeiro de 1990
Fixa normas para a realização do concurso de efetivação dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
— Para efeito de transposição dos servidores, os órgãos e entidades de que trata este Decreto encaminharão à Secretaria de Administração o resultado do concurso realizado no âmbito das respectivas áreas.