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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 12158 de 24 de Janeiro de 1990

Fixa normas para a realização do concurso de efetivação dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

— As Autarquias, os Órgãos Relativamente Autônomos e as Fundações divulgarão editais fixando as regras do concurso, obedecidas às disposições deste Decreto.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 12158 /1990