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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12158 de 24 de Janeiro de 1990

Fixa normas para a realização do concurso de efetivação dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

— O concurso para fins de efetivação e transposição para As Carreiras de que tratam as Leis n°s. 51/89, 66/89, 68/89, 69/89, 83/89, 85/89, 86/89 e 87/89, dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, amparados pelo artigo 1° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, reger-se-á pelo presente Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 12158 /1990