Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12158 de 24 de Janeiro de 1990
Fixa normas para a realização do concurso de efetivação dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— O concurso para fins de efetivação e transposição para As Carreiras de que tratam as Leis n°s. 51/89, 66/89, 68/89, 69/89, 83/89, 85/89, 86/89 e 87/89, dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, amparados pelo artigo 1° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, reger-se-á pelo presente Decreto.