Decreto do Distrito Federal nº 12116 de 03 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a transposição de servidores para Cargos da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de janeiro de 1990.
Art. 1º
São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Analista de Administração Pública, Técnico de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos e empregos a que se refere o artigo 2°, da Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989.
Art. 2º
A Secretaria de Administração apostilara os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 3º
Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 1° de janeiro de 1990.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
102° da República e 30° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ O anexo consta no DODF.