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Decreto do Distrito Federal nº 12107 de 29 de Dezembro de 1989

Fixa o valor da Unidade Taximétrica (UT) no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o disposto no art. 9° do Decreto n° 11.885, de 11 de outubro de 1989, e o que consta do Processo Administrativo n° 030.016.183/89. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

— Fica fixado em NCZ$ 5,65 (cinco cruzados novos e sessenta e cinco centavos) o valor da Unidade Taximétrica (UT) de que trata o Decreto n° 11.885, de 11 de outubro de 1989.

Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1990.

Art. 3º

— Revogam-se o Decreto n° 11.981, de 21 de novembro de 1989 e demais disposições em contrário.


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