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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12101 de 28 de Dezembro de 1989

Concede regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.

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Art. 1º

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica, mencionadas no Anexo I, neste decreto denominadas concessionárias, fica concedido regime especial para apuração e escrituração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste decreto.