Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12101 de 28 de Dezembro de 1989
Concede regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica, mencionadas no Anexo I, neste decreto denominadas concessionárias, fica concedido regime especial para apuração e escrituração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste decreto.