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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12028 de 04 de Dezembro de 1989

Autoriza em caráter excepcional e facultativo a utilização da bandeira II, no Serviço de Táxis do Distrito Federal, no mês de dezembro de 1989.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor no dia 05 de dezembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 12028 /1989