Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12028 de 04 de Dezembro de 1989
Autoriza em caráter excepcional e facultativo a utilização da bandeira II, no Serviço de Táxis do Distrito Federal, no mês de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor no dia 05 de dezembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.