Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12028 de 04 de Dezembro de 1989
Autoriza em caráter excepcional e facultativo a utilização da bandeira II, no Serviço de Táxis do Distrito Federal, no mês de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada, em caráter excepcional e facultativo, no período de 05 a 31 de dezembro de 1989, a utilização da bandeira II em qualquer dia, horário e local, pelos permissionários do Serviço de Táxis do Distrito Federal.