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Decreto do Distrito Federal nº 11960 de 09 de Novembro de 1989

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Quinta Companhia de Polícia Militar Independente, "núcleo de Batalhão de Polícia Militar", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e o artigo 48 da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de novembro de 1989


Art. 1º

— Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Quinta Companhia de Polícia Militar Independente, núcleo de Batalhão de Poliícia Militar, sobordinada ao Comandante-Geral da Corporação.

Art. 2º

— O Quadro de Organização da Companhia, após submetido à apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo governador do Distrito Federal e publicado em Bol Reservado da Corporação.

Art. 3º

— A Quinta Companhia de Polícia Militar - 5ª Cia PMInd, terá sua sede no Quartel localizado na Área Especial - QNN 06 - Ceilândia, aproveitando as atuais instalações da 2ª Cia PM do 2° BPM.

Art. 4º

— A Quinta Companhia de Polícia Militar Independente, com autonomia administrativa, terá a atribuição de executar o policiamento ostensico, integrando tipos e processos nas diversas modalidades, dentro da circunscrição da Ceilândia a lhe ser atribuída por missão do Comando de Policiamento, devendo, ainda, cumprir outras missõas determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.

Art. 5º

— As despesas oriundas da execução do presente decreto serão acrescidas à conta da dotação orçamentaria própria da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme o Plano de Expansão, já devidamente aprovado.

Art. 6º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

— Revogam-se as disposições em contrário.


101° da República e 30° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO (Republicado por haver saído com incorreção no DODF de 10.11.89)

Decreto do Distrito Federal nº 11960 de 09 de Novembro de 1989