Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 11959 de 09 de Novembro de 1989
Cria, na polícia Militar do Distrito Federal, a Segunda Companhia de Polícia Militar Independente, Núcleo de Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.
Art. 7º
— Revogam-se as disposições em contrário.