Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 11959 de 09 de Novembro de 1989
Cria, na polícia Militar do Distrito Federal, a Segunda Companhia de Polícia Militar Independente, Núcleo de Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.
Art. 6º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.