Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11959 de 09 de Novembro de 1989
Cria, na polícia Militar do Distrito Federal, a Segunda Companhia de Polícia Militar Independente, Núcleo de Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.
Art. 5º
— As despesas oriundas da execução do presente decreto correrão à conta da dotação orçamentaria própria da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme o Plano de expansão, já devidamente aprovado.