Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11959 de 09 de Novembro de 1989
Cria, na polícia Militar do Distrito Federal, a Segunda Companhia de Polícia Militar Independente, Núcleo de Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.
Art. 3º
— A Segunda Companhia de Polícia Militar Indepentende — 2ª Cia PM Ind — será instalada na área denominada "SAMAMBAIA", em terreno a ser designado pelo CAUMA/GDF.