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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11959 de 09 de Novembro de 1989

Cria, na polícia Militar do Distrito Federal, a Segunda Companhia de Polícia Militar Independente, Núcleo de Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.

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Art. 1º

— Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Segunda Companhia de Polícia Militar Independente, núcleo de Batalhão de Polícia Militar, subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.