Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11955 de 09 de Novembro de 1989
Regulamenta o Fundo Especial criado pelo Decreto-lei n° 768, de 18 de agosto de 1969,
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A aplicação dos recursos de que trata o artigo anterior será efetuada através de projeto específico constante do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 3º
A aplicação dos recursos de que trata o artigo anterior será efetuada através do projeto específico constante do orçamento da Secretária de Desenvolvimento Social. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)