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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11955 de 09 de Novembro de 1989

Regulamenta o Fundo Especial criado pelo Decreto-lei n° 768, de 18 de agosto de 1969,

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Art. 3º

A aplicação dos recursos de que trata o artigo anterior será efetuada através de projeto específico constante do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 3º

A aplicação dos recursos de que trata o artigo anterior será efetuada através do projeto específico constante do orçamento da Secretária de Desenvolvimento Social. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)