Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 11955 de 09 de Novembro de 1989
Regulamenta o Fundo Especial criado pelo Decreto-lei n° 768, de 18 de agosto de 1969,
Acessar conteúdo completoArt. 19
Revogam-se as disposições em contrário.
Regulamenta o Fundo Especial criado pelo Decreto-lei n° 768, de 18 de agosto de 1969,
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