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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 11955 de 09 de Novembro de 1989

Regulamenta o Fundo Especial criado pelo Decreto-lei n° 768, de 18 de agosto de 1969,

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Art. 17

Os Secretários da Fazenda e de Desenvolvimento Social representarão ao Governador nos casos pertinentes às respectivas áreas.