Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 11955 de 09 de Novembro de 1989
Regulamenta o Fundo Especial criado pelo Decreto-lei n° 768, de 18 de agosto de 1969,
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os Secretários da Fazenda e de Desenvolvimento Social representarão ao Governador nos casos pertinentes às respectivas áreas.