Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 11955 de 09 de Novembro de 1989
Regulamenta o Fundo Especial criado pelo Decreto-lei n° 768, de 18 de agosto de 1969,
Acessar conteúdo completoArt. 14
É assegurada à Secretaria da Fazenda a faculdade de, a qualquer época, verificar quaisquer das etapas da administração dos recursos do FUNDHABI.