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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 11955 de 09 de Novembro de 1989

Regulamenta o Fundo Especial criado pelo Decreto-lei n° 768, de 18 de agosto de 1969,

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Art. 14

É assegurada à Secretaria da Fazenda a faculdade de, a qualquer época, verificar quaisquer das etapas da administração dos recursos do FUNDHABI.