Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Alínea f do Decreto do Distrito Federal nº 11955 de 09 de Novembro de 1989

Regulamenta o Fundo Especial criado pelo Decreto-lei n° 768, de 18 de agosto de 1969,

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Os Secretários de Fazenda e Planejamento e de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária, representarão o Governador nos casos pertinentes às respectivas áreas. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)

a

demonstrativo do Programa de Trabalho aprovado, bem como de suas alterações; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)

b

balanço orçamentário, nele compreendida a demonstração de execução do Programa de Trabalho referente ao exercício; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)

c

balanço financeiro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)

d

balanço patrimonial; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)

e

relatório sucinto das atividades do FUNDHABI; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)

f

extratos bancários com a respectiva conciliação de saldos. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)