Artigo 13, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 11955 de 09 de Novembro de 1989
Regulamenta o Fundo Especial criado pelo Decreto-lei n° 768, de 18 de agosto de 1969,
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Secretários de Fazenda e Planejamento e de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária, representarão o Governador nos casos pertinentes às respectivas áreas. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)
a
demonstrativo do Programa de Trabalho aprovado, bem como de suas alterações; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)
b
balanço orçamentário, nele compreendida a demonstração de execução do Programa de Trabalho referente ao exercício; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)
c
balanço financeiro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)
d
balanço patrimonial; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)
e
relatório sucinto das atividades do FUNDHABI; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)
f
extratos bancários com a respectiva conciliação de saldos. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 14531 de 23/12/1992)