Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11948 de 06 de Novembro de 1989
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.