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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11948 de 06 de Novembro de 1989

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

— Ficam estabelecidos os seguintes valores e períodos de vigência para os custos unitários de que trata o art. 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, com a redação dada pelo Decreto n° 11.418, de 13 de janeiro de 1989;