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Decreto do Distrito Federal nº 1193 de 29 de Outubro de 1969

Abre crédito suplementar no valor de NCr$ ... 927.177,02 (novecentos e vinte e sete mil, cento e setenta e sete cruzeiros novos e dois centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 5º item II da Lei nº 5.548, de 02 de dezembro de 1969, art. 20, item II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 69 659/69. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 29 de outubro de 1969


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de NCr$ 927.177,02 (novecentos e vinte e sete mil, cento e setenta e sete cruzeiros e dois centavos) na seguinte dotação. 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00 - INVESTIMENTOS 41.1.00 - OBRAS POBLICAS 41.1.05 - Construção de Edifícios Públicos

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das dotações orçamentárias das seguintes Secretarias: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.3.00 - MATERIAL DE CONSUMO 31.3.01 - Impressos ......................................................................................................................................... 3.000,00 31.3.02 - Material de expediente........................................................................................................................ 4.000,00 31.3.03 - Material de desenho ........................................................................................................................... 2.000,00 31.3.13 - Artigos domésticos ............................................................................................................................. 1.000,00 31.3.20 - Materiais foto-cinematográficos, heliográficos e para Silk-Screen" .......................................................... 4.000,00 31.3.99 - Materiais diversos ............................................................................................................................... 500,00 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00 - INVESTIMENTOS 41.3.00 MATERIAL PERMANENTE 41.3.01 - Livros e publicações técnicas .............................................................................................................. 1.500,00 41.3.02 - Móveis de escritórios .......................................................................................................................... 5.000,00 42.0.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS .................................................................................................................. 5.000,00 42.1.00 - AQUIÇÃO DE IMÓVEIS 42.1.02 - Terrenos ............................................................................................................................................ 162.819,97 SECRETARIA DO GOVERNO 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 32.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 32.9.00 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 32.9.03 - Entidades Estaduais Fundação Interestadual para o Desenvovimento dos Vales do Tocantins, Araguaia e Paraguai-Cuiabá (FIRTOP) ....... 42.813,05 REGIÃO ADMINISTRATIVA VII - PARANOÁ 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.3.00 - MATERIAL DE CONSUMO 31.3.01 - Impressos ........................................................................................................................................... 5.000,00 31.3.02 - Material de expediente ......................................................................................................................... 3.000,00 31.3.03 - Material de desenho ............................................................................................................................. 2.500,00 31.3.04 - Material de limpeza e higiene, objetos de toillete .................................................................................... 1.500,00 31.3.06 - Peças, acessórios para máquinas e aparelhos ......................................................................................... 1.000,00 31.3.11 - Vestuários, calçados, tecidos e acessórios .............................................................................................. 1.500,00 31.3.12 - Material elétrico e de iluminação ........................................................................................................... 3.000,00 31.3.13 - Artigos domésticos ............................................................................................................................... 2.500,00 31.3.14 - Material e acessórios para uso agropecuário .......................................................................................... 5.000,00 31.3.26 - Material de construção - ferragens ........................................................................................................ 116,00 31.3.27 - Ferramentas e utensílios diversos ......................................................................................................... 10.000,00 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00 - INVESTIMENTOS 41.1.00 - OBRAS PÚBLICAS 41.1.02 - Início de Obras ................................................................................................................................... 50.000,00 REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII - JARDIM 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.3.00 - MATERIAL DE CONSUMO 31.3.01 - Impressos ........................................................................................................................................... 1.000,00 31.3.02 - Material de expediente ......................................................................................................................... 2.000,00 31.3.03 - Material de desenho ............................................................................................................................. 2.000,00 31.3.04 - Material de limpeza e higiene, objetos de toillete .................................................................................... 2.000,00 31.3.11 - Vestuários, calçados, tecidos e acessórios .............................................................................................. 1.000,00 31.3.12 - Material elétrico e de iluminação ............................................................................................................ 2.000,00 31.3.13 - Artigos domésticos ................................................................................................................................ 1.000,00 31.3.14 - Material e acessórios para uso agropecuário ............................................................................................ 2.500,00 31.3.17 - Gêneros alimentícios .............................................................................................................................. 2.000,00 31.3.21 - Plantas, mudas e sementes .................................................................................................................... 5.000,00 31.3.26 - Material de construção - ferragens .......................................................................................................... 3.116,00 31.3.27 - Ferramentas e utensílios diversos ............................................................................................................ 5.000,00 31.3.99 - Materiais diversos .................................................................................................................................. 2.500,00 31.4.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.4.01 - Portes e telegramas ................................................................................................................................ 100,00 31.4.03 - Agua, esgoto e energia elétrica ................................................................................................................ 1.000,00 31.4.09 - Locação de imóveis ................................................................................................................................. 6.000,00 31.4.16 - Locação de serviços técnicos especializados .............................................................................................. 5.000,00 31.4.99 - Serviços diversos ..................................................................................................................................... 556,00 31.5.00 - ENCARGOS DIVERSOS 31.5.01 - Despesas de pronto pagamento ................................................................................................................ 1.000,00 31.5.03 - Distribuição gratuita de materias ............................................................................................................... 3.000,00 31.5.07 - Despesas com exposições, certames e prêmios .......................................................................................... 1.000,00 31.5.14 - Promoções turísticas e recreativas ............................................................................................................. 5.000,00 31.5.99 - Eventuais ................................................................................................................................................. 2.656,00 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00 - INVESTIMENTOS 41.1.00 - OBRAS PÚBLICAS 41.1.02 - Início de obras ........................................................................................................................................ 50.000.00 41.2.00 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 41.2.01 - Máquinas para escritório ........................................................................................................................... 1.000,00 41.2.03 - Máquinas de tipo doméstico ...................................................................................................................... 1.000,00 41.2.07 - Aparelhos técnicos ou científicos e de medição ........................................................................................... 4.000,00 41.3.00 - MATERIAL PERMANENTE 41.3.02 - Móveis de escritório .................................................................................................................................. 3.000,00 CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 32.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 32.3.00 - INATIVOS 32.3.02 - Pessoal Militar ......................................................................................................................................... 500.000,00 Art. 3º - Os valores de que trata o presente Decreto integrarão as seguintes metas: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Programa 250 - Educação Subprograma 252 - Ensino Primário Meta SEC/145 - Construções de Escolas Primárias ................................................................................................... 556.594,30 Subprograma 253 - Ensino Secundário Meta SEC/146 - Construção de ginásios .......................................................................................................... 370.582,72 e serão deduzidos das seguintes metas: PROCURADORIA GERAL Programa 110 - Administração Subprograma 114 - Administração Meta PRG/004 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral ...................................................................... 21.000,00 Meta PRG/005 - Desapropriação de Áreas do Distrito Federal .............................................................................. 162.819,97 SECRETARIA DO GOVERNO Programa 110 - Administração Subprograma 129 - Estudos e Pesquisas Meta SEG/011 - Convênio com a Fundação Interestadual para o Desenvolvimento dos Vales do Tocantins Araguaia e Paraguai-Cuiabá (FIRTOP) .............. 42.813,05 REGIÃO ADMINISTRATIVA VII - PARANOÁ Programa 110 - Administração Subprograma 114 - Administração Meta RA/098 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa VII - Paranoá ................................................. 35.116,00 Meta RA/099 - Início da construção do Edifício-Sede da Região Administrativa VII - Paranoá ................................... 50.000,00 REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII - JARDIM Programa 110 - Administração Subprograma 114 - Administração Meta RA/100 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa VIII - Jardim ................................................... 65.428,00 Meta RA/101 - Início da construção do Edifício - Sede da Região Administrativa VIII - Jardim ................................... 50.000,00 CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL Programa 230 - Defesa e Segurança Subprograma 231 - Administração Meta CBDF/027 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrto Federal ........................................ 500.000,00 Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


81º da República e 10º de Brasília. WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário do Governo WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças IVAN LUZ Secretário de Educação e Cultura EMYDGIO DE PAULA Secretário de Segurança Pública - Respondendo

Decreto do Distrito Federal nº 1193 de 29 de Outubro de 1969