Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 11885 de 11 de Outubro de 1989
Adota no Distrito Federal a Unidade Taximétrica instituída pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industria INMETRO e dá outras providências.
Art. 8º
— A Secretaria de Serviços Públicos, através de seu Departamento de Concessões e Permissões, promoverá as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto e à adaptação do Regulamento do Serviço de táxis às novas disposições.