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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 11885 de 11 de Outubro de 1989

Adota no Distrito Federal a Unidade Taximétrica instituída pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industria INMETRO e dá outras providências.

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Art. 7º

— Ao término da corrida, o motorista mostrará ao passageiro, independentemente de solicitação, a Tabela da UT, com a indicação do total do valor devido.