Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 11885 de 11 de Outubro de 1989
Adota no Distrito Federal a Unidade Taximétrica instituída pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industria INMETRO e dá outras providências.
Art. 7º
— Ao término da corrida, o motorista mostrará ao passageiro, independentemente de solicitação, a Tabela da UT, com a indicação do total do valor devido.