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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 11885 de 11 de Outubro de 1989

Adota no Distrito Federal a Unidade Taximétrica instituída pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industria INMETRO e dá outras providências.

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Art. 10

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.