Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11885 de 11 de Outubro de 1989

Adota no Distrito Federal a Unidade Taximétrica instituída pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industria INMETRO e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

— Fica adotada no Distrito Federal a Unidade Taximétrica (UT), instituída pela Portaria n° 092, de 26 de abril de 1989, e regulamentada pela Portaria n° 096, de 08 de maio de 1989, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO.