Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11885 de 11 de Outubro de 1989
Adota no Distrito Federal a Unidade Taximétrica instituída pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industria INMETRO e dá outras providências.
Art. 1º
— Fica adotada no Distrito Federal a Unidade Taximétrica (UT), instituída pela Portaria n° 092, de 26 de abril de 1989, e regulamentada pela Portaria n° 096, de 08 de maio de 1989, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO.