Decreto do Distrito Federal nº 1188 de 29 de Outubro de 1969
Altera o Orçamento Analítico da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL,usando das atribuições que lhe confere o item II, do art. 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1º do art. 4º, da Lei nº 5.548, de 02 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 59.852/69, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 29 de outubro de 1969.
Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento Analítico da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.
Os valores de que trata o quadro mencionado no artigo anterior referem-e as seguintes metas, na proporção abaixo discriminadas: Programa - 110 - Administração Subprograma 114 - Administração META SSP/045 - Manutenção das Atividadesda Secretaria de Serviços Públicos ............................................................. 250..894,00 META SSP/046 - Obras do Cemitério do Distrito Federal ............................................................................................... 61.394,00 Programa 350 - Saúde e Saneamento Subprograma 351 - Administração META SSP/048 - Construção da Sede doServiço de Limpeza Urbana ............................................................................... 15.000,00 Programa 210 - Comunicações Subprograma 211 - Administração META SSP/153 - Construção do Estúdio da Torre de Televisão ...................................................................................... 122.606,00 Programa 290 - Habitação e Planejamento Urbano Subprograma 203 - Planos Específicos META SSP/154 - Construção de Bancas de Jornais ........................................................................................................ 100.000,00 Programa 290 - Habitação e Planejamento Subprograma 203 - Planos Espedflicos META SSP/155 - Construção de Lojas na Passagem Subterrânea do Setor Bancário Sul ................................................... 100.000,00 e serão deduzidos das seguintes metas: Programa 110 - Administração Subprograma 114 - Administração META SSP/045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos .................................................................. 15.000,00 Programa 350 - Saúde e Saneamento Subprograma 351 - Administração META SSP/048 - Construção da Sede do Serviço de Limpeza Urbana ................................................................................. 189,000,00 META SSP/049 - Obras Civis e Equipamentos do Serviço de Limpeza Urbana ...................................................................... 12.000.00 Subprograma 359 - Saneamento Geral META SSP/051 - Construção e Ampliação de Usinas para tratamento de Lixo ............. 433.894,00
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81º da República e 10º de Brasília. WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário do Governo WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças ADACTO ARTHUR PEREIRA DE MELLO Secretário de Serviços Públicos