JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 1188 de 29 de Outubro de 1969

Altera o Orçamento Analítico da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL,usando das atribuições que lhe confere o item II, do art. 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1º do art. 4º, da Lei nº 5.548, de 02 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 59.852/69, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 29 de outubro de 1969.


Art. 1º

Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento Analítico da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.

Art. 2º

Os valores de que trata o quadro mencionado no artigo anterior referem-e as seguintes metas, na proporção abaixo discriminadas: Programa - 110 - Administração Subprograma 114 - Administração META SSP/045 - Manutenção das Atividadesda Secretaria de Serviços Públicos ............................................................. 250..894,00 META SSP/046 - Obras do Cemitério do Distrito Federal ............................................................................................... 61.394,00 Programa 350 - Saúde e Saneamento Subprograma 351 - Administração META SSP/048 - Construção da Sede doServiço de Limpeza Urbana ............................................................................... 15.000,00 Programa 210 - Comunicações Subprograma 211 - Administração META SSP/153 - Construção do Estúdio da Torre de Televisão ...................................................................................... 122.606,00 Programa 290 - Habitação e Planejamento Urbano Subprograma 203 - Planos Específicos META SSP/154 - Construção de Bancas de Jornais ........................................................................................................ 100.000,00 Programa 290 - Habitação e Planejamento Subprograma 203 - Planos Espedflicos META SSP/155 - Construção de Lojas na Passagem Subterrânea do Setor Bancário Sul ................................................... 100.000,00 e serão deduzidos das seguintes metas: Programa 110 - Administração Subprograma 114 - Administração META SSP/045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos .................................................................. 15.000,00 Programa 350 - Saúde e Saneamento Subprograma 351 - Administração META SSP/048 - Construção da Sede do Serviço de Limpeza Urbana ................................................................................. 189,000,00 META SSP/049 - Obras Civis e Equipamentos do Serviço de Limpeza Urbana ...................................................................... 12.000.00 Subprograma 359 - Saneamento Geral META SSP/051 - Construção e Ampliação de Usinas para tratamento de Lixo ............. 433.894,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


81º da República e 10º de Brasília. WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário do Governo WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças ADACTO ARTHUR PEREIRA DE MELLO Secretário de Serviços Públicos

Decreto do Distrito Federal nº 1188 de 29 de Outubro de 1969