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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 11845 de 21 de Setembro de 1989

Estabelece regime especial as empresas que específica e dá outras providências.

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Art. 9º

O preenchimento e a guarda dos documentos instituídos por este Decreto, tornam as concessionárias dispensadas da escrituração dos livros fiscais, com exceção do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 11845 /1989