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Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 11845 de 21 de Setembro de 1989

Estabelece regime especial as empresas que específica e dá outras providências.

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Art. 5º

As prestações de serviços de transporte de cargas aéreas serão sistematizadas em três modalidades:

I

cargas aéreas com Conhecimento Aéreo valorizado;

II

Rede Postal Noturna (RPN);

III

Haia Postal.

Art. 5º, III do Decreto do Distrito Federal 11845 /1989