Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 11845 de 21 de Setembro de 1989
Estabelece regime especial as empresas que específica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As prestações de serviços de transporte de cargas aéreas serão sistematizadas em três modalidades:
I
cargas aéreas com Conhecimento Aéreo valorizado;
II
Rede Postal Noturna (RPN);
III
Haia Postal.