Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 11845 de 21 de Setembro de 1989
Estabelece regime especial as empresas que específica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Revogam-se as disposições em contrário
Estabelece regime especial as empresas que específica e dá outras providências.
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