Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 11845 de 21 de Setembro de 1989
Estabelece regime especial as empresas que específica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece regime especial as empresas que específica e dá outras providências.
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