Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 11845 de 21 de Setembro de 1989
Estabelece regime especial as empresas que específica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O disposto nos artigos 21 a 23 somente se aplicam as prestações de serviços realizados por transportadoras de valores inscritas no Distrito Federal e desde que cumpram todas as obrigações tributárias.