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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 11845 de 21 de Setembro de 1989

Estabelece regime especial as empresas que específica e dá outras providências.

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Art. 24

O disposto nos artigos 21 a 23 somente se aplicam as prestações de serviços realizados por transportadoras de valores inscritas no Distrito Federal e desde que cumpram todas as obrigações tributárias.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 11845 /1989