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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 11845 de 21 de Setembro de 1989

Estabelece regime especial as empresas que específica e dá outras providências.

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Art. 23

A Guia de Transportes de Valores - GTV, a que se refere o inciso V do artigo anterior, emitida nos termos da legislação específica, servirá como suporte de dados para a emissão do Extrato do Faturamento.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 11845 /1989